ESTATUTO DO SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES

APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS


TÍTULO I


DA INSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS, DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS


CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO


Seção I

Da Constituição


Artigo 1º - O SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, filiado à Central Única dos Trabalhadores (CUT), doravante denominado SINTAPI-CUT, registrado sob o CNPJ número 07.077.473/0001-48, com sede principal provisória na cidade de São Paulo, à Rua Caetano Pinto, 575 - 3o andar, Brás, São Paulo – Capital - e constitui-se como organismo de representação Nacional dos aposentados, pensionistas e idosos, definidos neste Estatuto, segundo os princípios e objetivos da CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – doravante denominada “CUT”;


I - O SINTAPI-CUT, na forma estabelecida neste Estatuto, constitui sua estrutura organizacional com as seguintes instâncias organizativas:


a) SINTAPI-CUT, que corresponde à Confederação Nacional, composta por seus filiados: Federações Estaduais e/ou Regionais, Sindicatos de Base s Regionais.


b) Federações Estaduais, que correspondem à reunião dos Sindicatos de Base Regional filiados dentro dos seus respectivos Estados em todo o Território Nacional;


c) Sindicatos de Base Regional que compõe os associados de uma Região dentro dos seus respectivos Estados.


Seção II

Da Representação


Artigo 2º – O SINTAPI-CUT constitui-se para fins de defesa e representação legal dos interesses difusos coletivos ou individuais dos Aposentados, pensionistas e idosos em todo o Território Nacional.


§ Único - Para fins deste artigo, a representação Sindical se dará independentemente da categoria profissional ou do ramo de atividade econômica de todos(as) trabalhadores(as) aposentados(as) ou pensionistas, independente das suas atividades desenvolvidas nos diversos ramos profissionais que as vésperas da aposentadoria para serem auxiliados quando necessário no processo de entrada à aposentadoria, ou ainda, ao adquirirem sua aposentadoria com a efetivação da sua sindicalização ao SINTAPI-CUT;


Seção III

Do Enquadramento


Artigo 3º– Para efeito de enquadramento e representação sindical, consideram-se aptos a pertencer e serem representantes todos(as) os(as) trabalhadores(as) aposentados(as), pensionistas e idosos(as), inscritos no quadro associativo.


Seção IV

Da Fundamentação e Compromissos


Artigo 4º – O SINTAPI-CUT é uma organização de aposentados, pensionistas e idosos, classista, democrática e autônoma em relação ao Estado, Partidos Políticos e Credos Religiosos, Gênero, Raça, cujos fundamentos, compromissos e objetivos são os mesmos definidos no Estatuto da CUT.


Seção V

Das Finalidades

Artigo 5º - Dentre outras que não contrariem este Estatuto e os princípios democráticos, são finalidades do SINTAPI-CUT:


a) lutar pela conquista da liberdade, representação e autonomia sindical, por melhores condições de vida de seus representados e pela melhoria do meio ambiente;



b) atuar na manutenção das instituições democráticas, elevar a condição de cidadãos ao conjunto de seus representados e defender uma sociedade justa e democrática;

c) lutar pelo cumprimento e aplicação do Estatuto do Idoso.


§ Único - O SINTAPI-CUT, não tem finalidade lucrativa, inexistindo, distribuição de lucros ou dividendos a filiados e participantes.


CAPÍTULO II

DAS PRERROGATIVAS E DEVERES


Artigo 6º – São prerrogativas do SINTAPI-CUT:


a) representar e defender junto ao Poder Judiciário os direitos e interesses difusos, coletivos e individuais dos aposentados, pensionistas e idosos, representando o ramo nos termos previstos na Lei nº 7.347 de 24 de julho de 1.985, Artigo V, em especial, de seus associados, perante as autoridades judiciárias e administrativas, em nível Nacional, medidas judiciais, mandados de segurança coletivos e ações individuais ou coletivas;


b) substituir processualmente e politicamente, dentro do território nacional, os aposentados, pensionistas e idosos existentes;


c) estabelecer negociações com representantes do Governo Federal, com as instituições previdenciárias e de seguros sociais visando a proteção e a defesa dos interesses dos trabalhadores aposentados, pensionistas e idosos;


d) estabelecer por meio do Congresso Nacional do SINTAPI-CUT ou Assembléia Extraordinária convocada para este fim, os valores das contribuições associativas a serem pagas pelos aposentados, pensionistas e idosos sindicalizados;


e) fica estabelecido o repasse de 60% (sessenta por cento) para os Sindicatos de Base Regional, 10% (dez por cento) para as Federações Estaduais, percentual percebido da arrecadação do seu respectivo Estado e de 30% (trinta e por cento) para o SINTAPI-CUT;

f) quando não houver a Federação constituída no Estado, fica estabelecido o repasse de 60% (sessenta por cento) para os Sindicatos de Base Regional e de 40% (quarenta por cento) para o SINTAPI-CUT;


g) dirigir e coordenar as atividades e ações sindicais dos Sindicatos de Base Regional em conjunto com suas respectivas direções de base;


h) filiar-se a organizações sindicais internacionais congêneres mediante aprovação de seu Congresso, Plenária Nacional e ou Assembléia Extraordinária convocados para este fim.


Artigo 7º - São deveres do SINTAPI-CUT:


a) contribuir para o fortalecimento da CUT, órgão unitário de representação da classe trabalhadora;


b) Trabalhar para manter representação junto às instâncias organizativas da CUT e suas instâncias;


c) manter relações com organizações de trabalhadores aposentados, pensionistas e idosos, nacionais e internacionais na concretização de intercâmbios culturais e de formação;


d) buscar, por meio da negociação coletiva, melhorias das condições econômicas e recuperação das perdas dos aposentados, pensionistas e idosos em todo Território Nacional;


e) acompanhar e fiscalizar a execução das legislações, e demais normas atinentes às condições de vida dos aposentados, pensionistas e idosos em todos os sentidos;


f) requerer e exigir dos órgãos públicos a fiscalização das condições de funcionamento e higiene dos organismos prestadores de serviços e de saúde aos aposentados, pensionistas e idosos;


g) promover intercâmbio com os sindicatos de trabalhadores da ativa, das diferentes categorias de trabalhadores, no intuito de consolidar a solidariedade da classe;


h) defender permanentemente a liberdade individual e coletiva do Ramo dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos como um direito fundamental do cidadão;


i) programar serviços formativos destinados a estimular a consciência crítica dos aposentados, pensionistas e idosos, mediante o desenvolvimento de atividades culturais, de lazer e de comunicação social;


j) desenvolver programas destinados à promoção da qualificação técnica e da formação político-cultural de seus representados;


l) defender permanentemente a solidariedade dos trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo, combatendo todas as formas de manifestação discriminatória, de raça, cor, gênero, etnia, indígena, quilombola, estado civil, credo religioso, ideológico ou filosófico, praticadas contra os aposentados pensionistas e idosos;

m) lutar junto à sociedade, pela valorização dos trabalhadores aposentados, pensionistas e idosos ou da ativa e por uma justiça social real e permanente, defender a solidariedade entre os povos como fator decisivo para a concretização da paz e do desenvolvimento econômico e social;


n) negociar e assinar Acordos e ou Convenções realizados após a devida apreciação pela executiva nacional;


o) disciplinar formas e valores dos repasses aos Sindicatos de Base Regional, orientando encaminhamentos sobre filiados.


CAPÍTULO III

DO DIREITO À SINDICALIZAÇÃO, DOS DIREITOS E DOS DEVERES


Seção I

Da Sindicalização


Artigo 8º - A sindicalização avulsa ou por meio de demais entidades poderão ser feitas diretamente no SINTAPI-CUT, pelo site e nos Sindicatos de Base Regional a que pertencer à residência do sindicalizado, podendo ser feita por meio de ficha de filiação, manuscrita ou digitalizada, devidamente preenchida pelo responsável e assinada pelo filiado;


§ 1º Caso outras entidades de aposentados, pensionistas e idosos realizarem assembléia com o objetivo de autorizar a transferência de filiação dos seus associados ao SINTAPI-CUT, é necessário juntar a ata da assembléia com a lista de presença e cópia do edital de convocação para tal finalidade;


§ 2º - O ato de sindicalização implica na aceitação de todos os termos deste Estatuto;


§ 3º - O SINTAPI-CUT manterá cópias deste Estatuto em seu site à disposição de qualquer Sindicato de Base Regional e de todos os seus associados;


§ 4º - Para a aquisição de cópia impressa do Estatuto a que se refere o parágrafo anterior, o Sindicato de Base Regional ou o associado deverão comprovar estar em dia com suas obrigações estatutárias e apresentar seu pedido por escrito junto à Secretaria do SINTAPI-CUT em sua Região.


Seção II

Dos Direitos dos sindicalizados


Artigo 9º – São direitos dos sindicalizados:

a) valerem-se das dependências, usufruírem dos serviços e dos benefícios prestados pelos Sindicatos de Base Regional e da Federação Estadual ao qual pertencer sua sindicalização, obedecendo às normas estatutárias e regimental em vigor;


b) participar, com direito à voz e voto, das reuniões e das Assembléias Gerais convocadas pelos Sindicatos de Base Regional e pela Federação Estadual ao qual for sindicalizado;


c) de acordo com as normas estabelecidas neste Estatuto, votar e ser votado para representação e Direção das Instâncias Organizativas Regionais e da Federação Estadual ao qual pertencer a sua sindicalização do SINTAPI/CUT.


Seção III

Dos deveres dos sindicalizados


Artigo 10º – São deveres dos Sindicalizados:


a) pagar pontualmente as contribuições e mensalidades associativas estabelecidas, de acordo com as normas definidas neste Estatuto;


b) comparecer às reuniões e às Assembléias Gerais convocadas pelos Sindicatos de Base Regional e pela Federação Estadual a que pertencer sua sindicalização;

c) acatar as deliberações da Assembléia Geral e da direção no Sindicato de Base Regional a que pertencer sua sindicalização, assim como dos Congressos das Instâncias Organizativas Superiores;


d) exigir de todos os níveis de direção das diferentes Instâncias Organizativas do SINTAPI-CUT e de seus respectivos membros o respeito a este Estatuto, o cumprimento e encaminhamentos das deliberações dos órgãos deliberativos da Estrutura Organizacional;

e) empenhar-se no cumprimento das funções do cargo para o qual foi eleito e no qual tenha sido investido;

f) zelar pelos bens e serviços da estrutura organizacional do SINTAPI-CUT;


g) promover sindicalização, informar a Secretaria do Sindicato de Base Regional a que pertencer sua sindicalização, as alterações de seu endereço, para que este encaminhe as alterações à Instância Nacional do SINTAPI-CUT;


Seção IV

Da suspensão e da eliminação do quadro social;


Artigo 11º - Os associados que tenham sido eliminados do quadro social poderão reingressar ao SINTAPI-CUT desde que passem pela Assembléia Geral do SINTAPI-CUT que o eliminou do quadro com um numero maior de presentes sindicalizados;


Artigo 12º - Os associados que sem motivo justificado, se atrasarem em mais de 03 (três) meses no pagamento de suas mensalidades, terão automaticamente seus direitos sociais suspensos;


Artigo 13º - O associado que por vontade própria tiver deixado o quadro associativo e novamente requerer o seu reingresso deverá apresentar sua solicitação por escrito à Secretaria Geral do SINTAPI-CUT, para a aprovação ou não da Direção Executiva Nacional e não computando o período anterior como tempo de inscrição, para todos os efeitos.


Seção V

Dos Sindicalizados Aposentados com vínculos empregatícios


Artigo 14º – O Trabalhador aposentado que ainda permanecer no exercício de suas atividades profissionais, terá o direito à sindicalização no SINTAPI-CUT, lhe será garantido o direito associativo, de votar.


TÍTULO II


CONSTITUIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


CAPÍTULO I

INSTÂNCIAS ORGANIZATIVAS DO SINTAPI/CUT


Artigo 15º - O SINTAPI-CUT constitui sua Estrutura Organizacional com as seguintes Instâncias Organizativas:


  1. SINTAPI-CUT;

  2. Federações Estaduais;

  3. Sindicatos de Base Regional.

  4. Delegacias de Base Local.


Seção I

Da constituição do SINTAPI-CUT


Artigo 16º - O SINTAPI-CUT, constitui-se na instância mais ampla e exerce sua representação em nível nacional que corresponde à Confederação Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos da CUT, composta pelas Federações Estaduais ou Regionais, Sindicatos de Base Regional e Delegacias de Base Local;


§ 1º - O SINTAPI-CUT poderá criar Delegacias ou Salas de Atendimento em outros locais, quantas forem necessárias, com o objetivo de potencializar a sindicalização de determinada Região e o seu trabalho de organização sindical, tendo como referência a estratégia das suas políticas sindicais vigentes, visando a ampliação das Federações Estaduais ou Regionais, Sindicatos de Base Regional e Delegacias de Base Local.

§ 2º - As Delegacias ou Salas de Atendimento deverão seguir na íntegra as orientações Estatutárias e seu funcionamento será regulamentado por Regimento Interno encaminhado pela Direção Executiva Nacional.


Seção II

Da Constituição das Federações


Artigo 17º - As Federações Estaduais correspondem à organização e é composta pelos Sindicatos de Base Regional e Delegacias de Base Local;


§ 1º - Nos Estados brasileiros que o SINTAPI-CUT tiver constituído no mínimo 5 (cinco) Sindicatos de Base Regional, poderá ser criada a Federação Estadual


dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da CUT, que terá como principal objetivo, cumprir o presente estatuto e desenvolver as políticas sindicais Estaduais do Ramo;


§ 2º - Com o objetivo normatizar e detalhar as responsabilidades e finalidades das Federações Estaduais ou Regionais e para potencializar as ações sindicais nos Estados, adequando à realidade das políticas Estaduais, deverá ser respeitado a risca o Regimento Interno regulamenta a forma de organização política e administrativa das Federações Estaduais ou Regionais, Sindicatos de Base Regional e Delegacias de Base Local.


Seção III

Da Constituição dos Sindicatos de Base Regional


Artigo 18º - Para garantir uma melhor atuação sindical e o bom atendimento aos sindicalizados, serão criados e implantados os Sindicatos de Base Regional, com no mínimo 250 sindicalizados pertencentes à determinada localidade;


Artigo 19º - Os Sindicatos de Base Regional são locais de organização e formação, compreendendo como sua base de representação sindical na Região e seu funcionamento deverá respeitar as disposições deste Estatuto e das Normas Regimentais do SINTAPI-CUT;


Artigo 20º - Os Sindicatos de Base Regional são instâncias organizativas com caráter deliberativo em suas atribuições Regionais em sua unidade de representação do SINTAPI-CUT;


Artigo 21º - Os Sindicatos de Base Regional serão constituídos por iniciativa da executiva do SINTAPI-CUT, ou por solicitação de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos 250 (cento e cinqüenta) sindicalizados pertencentes à determinada Região, exigindo-se para isso a manifestação por escrito na forma estabelecida por este estatuto, anexada à lista de assinaturas dos sindicalizados solicitantes, que deverá ser encaminhada à executiva nacional do SINTAPI-CUT para apreciação e deliberação;


§ 1º - Os Sindicatos de Base Regional serão criados desde que aprovados em Congresso ou Assembléia da respectiva Base Regional, com quorum de no mínimo 10% dos filiados de suas bases;


§ 2º - O número de aposentados, pensionistas e idosos sindicalizados em cada Região, será aquele constatado 90 (noventa) dias antes da realização da Assembléia Geral Eleitoral;


§ 3º - Os Sindicatos de Base Regional deverão funcionar de forma vinculada, com o presente Estatuto respeitado o regimento Interno do SINTAPI-CUT;


CAPÍTULO II

FINALIDADES DAS INSTÂNCIAS ORGANIZATIVAS DO SINTAPI-CUT


Seção I

Da finalidade do SINTAPI-CUT


Artigo 22º – São finalidades do SINTAPI-CUT:


a) representar e defender os interesses individuais, coletivos e difusos dos trabalhadores aposentados, pensionistas e idosos em âmbito Nacional perante as autoridades Municipais, Estaduais e Federais Administrativas e Judiciais;


b) estabelecer estratégias de lutas visando a obtenção de melhoria dos benefícios e condições de vida dos trabalhadores aposentados, pensionistas e idosos em âmbito Nacional.


c) com base nas normas estabelecidas neste Estatuto, dirigir e coordenar as atividades e ações sindicais nas Federações Estaduais ou Regionais, Sindicatos de Base Regional e Delegacias de Base Local;


d) encaminhar no âmbito Nacional as reivindicações, negociações e os demais atos decorrentes da luta sindical que não estejam especificados neste artigo;


e) organizar e coordenar junto às Instâncias Organizativas do SINTAPI-CUT campanhas de sindicalização e temas de interesses dos aposentados, pensionistas e idosos;


f) incorporar ao trabalho das Instâncias Organizativas do SINTAPI-CUT, as campanhas promovidas pela CUT;


g) definir políticas e orientar as Federações Estaduais, Sindicatos de Base Regional e Delegacias de Base Local Base sobre a cobrança das contribuições associativas a ser paga pelos trabalhadores


sindicalizados, após deliberação da Assembléia Geral realizada pelas Instâncias Organizativas do SINTAPI-CUT, para este fim de “desconto em folha” com os percentuais entre 1% (um por cento) trabalhadores urbanos e de 2% (dois por cento) trabalhadores rurais de acordo com decisão da assembléia da categoria;


h) assegurar o bom funcionamento e o respeito às normas e às exigências contidas neste Estatuto, adequando quando necessário por todas as Instâncias da estrutura organizacional;


i) assumir todas as resoluções e tarefas demandadas pela CUT, encaminhando estas junto aos Sindicatos de Base Regional, de forma a contribuir com as lutas gerais fortalecendo as relações com a CUT;


j) recolher mensalmente, junto aos Sindicatos de Base Regional, as listagens de filiados, as alterações do quadro de filiados, a fim de manter atualizados os índices de representatividade do SINTAPI/CUT.


Seção II

Das finalidades das Federações Estaduais


Artigo 23º – São finalidades das Federações Estaduais:


a) representar e defender os interesses individuais, coletivos e difusos dos trabalhadores aposentados, pensionistas e idosos em âmbito Estadual perante as autoridades Estaduais administrativas e judiciais;


b) estabelecer estratégias de lutas visando à obtenção de melhoria dos benefícios e condições de vida dos trabalhadores aposentados, pensionistas e idosos em âmbito dos Estados;


c) com Base nas normas estabelecidas neste Estatuto, dirigir e coordenar as atividades e ações sindicais dos Sindicatos de Base Regional e Delegacias de Base Local;


d) encaminhar no âmbito Estadual as reivindicações, negociações e os demais atos decorrentes da luta sindical que não estejam especificados neste artigo;


e) organizar e coordenar junto às Instâncias Organizativas do SINTAPI-CUT campanhas de sindicalização e temas de interesses dos aposentados, pensionistas e idosos;


f) incorporar ao trabalho dos Sindicatos de Base Regional e Delegacias de Base Local as campanhas promovidas pelas CUT’s Estaduais;


g) assumir todas as resoluções e tarefas demandadas pelas CUT’s Estaduais, encaminhando estas junto aos Sindicatos de Base Regional e Delegacias de Base Local, de forma a contribuir com as lutas gerais fortalecendo as relações com a CUT do respectivo Estado;


Seção III

Das finalidades dos Sindicatos de Base Regional


Artigo 24º – São finalidades dos Sindicatos de Base Regional:


a) representar, no âmbito de sua Base e perante autoridades administrativas e judiciais, os interesses individuais ou coletivos dos sindicalizados;


b) estabelecer estratégia de lutas para melhoria dos benefícios e condições de vida dos trabalhadores aposentados, pensionistas e idosos no âmbito de sua representação e em sua respectiva base;


c) assumir todas as resoluções e tarefas demandadas pelo SINTAPI-CUT, especialmente a estratégia de organização no local de convivência dos aposentados, pensionistas e idosos, assim como a estratégia de sindicalização no âmbito de sua base, encaminhando ao conjunto dos sindicalizados as resoluções do SINTAPI-CUT, no que se refere aos diversos temas e contribuir com as lutas gerais da classe e no fortalecimento das relações orgânicas do SINTAPI-CUT;


d) preservar os bens dos Sindicatos de Base Regional e a imagem da Central Única dos Trabalhadores (CUT);


TÍTULO III


DA ADMINISTRAÇÃO POLÍTICA DO SINTAPI-CUT

CAPÍTULO I – Da Constituição, composição e atribuições da direção da instância Nacional do SINTAPI-CUT


Seção I

Da Constituição dos Níveis Funcionais do SINTAPI-CUT


Artigo 25º - O SINTAPI-CUT constitui-se pelos seguintes níveis funcionais:

I – Presidência Nacional


II –Executiva Nacional


III – Direção Plena


IV – Conselho Diretivo Regional


V – Conselho Fiscal


Seção II

Das Atribuições da Presidência Nacional


Artigo 26º – São atribuições da Presidência Nacional:


a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações do Congresso Nacional e as resoluções da Direção Plena;


b) representar e defender os interesses do SINTAPI-CUT perante os poderes públicos, políticos e privados, inclusive em juízo, podendo delegar poderes em: negociações, assinaturas de acordos, contratos e convênios coletivos negociados por membros da Direção Plena, com a faculdade de delegação por procuração;


c) convocar as reuniões da Direção Plena;


d) coordenar e encaminhar as ações junto às Federações Estaduais ou Regionais, Sindicatos de Base Regional e Delegacias de Base Local para desenvolver políticas de organização do SINTAPI-CUT;


e) solicitar às Secretarias e aos Departamentos a preparação dos relatórios semestrais sobre as atividades sindicais e de gestão para apreciação da Direção Executiva Nacional;


f) solicitar a preparação de estudos e subsídios e elaborar propostas sobre questões inerentes às lutas sindicais, para apreciação e aprovação na reunião semestral da Direção Plena;


g) organizar, desenvolver e executar a política de relações com outras entidades sindicais em âmbito internacional;



h) garantir na filiação sindical a igualdade de tratamento e não-discriminação a todos os trabalhadores aposentados, pensionistas e idosos;


i) gerir e preservar os bens do SINTAPI-CUT, zelando pela imagem do SINTAPI-CUT no sentido de atender às finalidades e objetivos estabelecidos neste Estatuto;

j) reunir-se ordinariamente ou a qualquer tempo, em reunião extraordinária, convocadas sempre pelo Presidente ou pela Secretaria Geral ou por (2/3) dois terços dos membros da Direção Plena;


k) deliberar sobre a instalação de Sindicatos de Base Regional e Federações Estaduais em todo o território Nacional, bem como a dissolução dos mesmos.


Seção III

Da Composição da Direção Executiva Nacional


Artigo 27º – A Direção Executiva Nacional é composta pelos seguintes cargos:


I – Presidente

II – Secretário Geral

III – Secretário de Finanças

IV – Secretário de Organização

V – Secretário de Formação

VI – Secretário de Saúde

VII – Secretário de Imprensa


Seção IV

Das Atribuições dos Membros da Direção Executiva Nacional


Artigo 28º – Os membros da Direção Executiva Nacional, na forma do presente Estatuto, têm responsabilidade com a administração do SINTAPI-CUT, nas seguintes atribuições:


a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os Regimentos Internos do SINTAPI-CUT, bem como as deliberações do Congresso da entidade;


b) representar o SINTAPI-CUT nas suas Instâncias Organizativas, executando a política e as ações sindicais demandadas pela Direção Executiva Nacional;



c) contribuir na elaboração do plano e das campanhas de ações sindicais a serem submetidos à aprovação da Direção Executiva Nacional;


d) participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da Direção Plena e Executiva Nacional, Congressos e Seminários quando convocado;


§ Único - Os membros da Direção Executiva Nacional, que se dedicarem às tarefas demandadas pelo SINTAPI-CUT, deverão ser ressarcidos das despesas inerentes a elas, com o conhecimento da executiva e registrada em ata.


Seção V

Da Composição da Direção Plena


Artigo 29º - A Direção Plena do SINTAPI-CUT é composta por:


I – Presidência Nacional

II - Membros da Executiva Nacional

III – Membros Suplentes responsáveis pelos Departamentos

IV - Membros do Conselho Diretivo Regional


§ 1º - A Direção Plena será composta pelo Presidente Nacional, pelos 6 (seis) Secretários Executivos Nacionais e por 05 (cinco) Diretores Suplentes da Direção Executiva Nacional que serão responsáveis por Departamentos, 05 (cinco) membros do Conselho Diretivo Regional que serão responsáveis pela ampliação do trabalho nas cinco Regiões do Brasil (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), e mais 05 membros do Conselho Fiscal (sendo três titulares e dois suplentes eleitos no mesmo Congresso e Eleição Nacional da entidade mas não fazendo parte da direção do Sindicato).


§ 2º - A composição completa da Direção Plena ficará da seguinte forma:




Seção VI

Das Atribuições da Direção Plena


Artigo 30º – A Direção Plena do SINTAPI-CUT, a partir das diretrizes e orientação política de seu Congresso, tem a responsabilidade de atualizar as determinações que devam orientar as iniciativas de suas Instâncias Organizativas inferiores e de definir as ações sindicais a serem implementadas pela Executiva Nacional, bem como a de cumprir as seguintes atribuições:

a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto;


b) zelar pelos bens do SINTAPI-CUT;


c) acompanhar e orientar a atuação de forma a contribuir para o bom desempenho da Direção Executiva Nacional;


d) reunir-se anualmente em reuniões ordinárias ou a qualquer tempo extraordinariamente, quando convocada pela presidência, Executiva Nacional ou ainda por 2/3 (dois terços) de seus membros;


e) anualmente a Direção Plena analisará e aprovará o balanço e a gestão financeira do SINTAPI-CUT;


f) nas reuniões ordinárias do mês de Julho a Direção deverá analisar e aprovar as prestações de contas com o parecer do Conselho Fiscal e da Presidência Nacional;


g) definir encaminhamentos à Direção Plena sobre questões inerentes ao trabalho sindical a serem desenvolvidos;



h) a partir dos estudos e propostas elaboradas pela Direção Plena, com o parecer do Conselho Fiscal, a Direção Executiva Nacional definirá as diretrizes e orientações e prioridades para a gestão política e administrativa do SINTAPI-CUT;


i) dirimir dúvidas e propor soluções sobre conflitos e questões apresentadas pelo Conselho Fiscal na prestação de contas do ano em curso.


§ Único – A Direção Plena do SINTAPI-CUT deverá desempenhar todas as tarefas que lhe forem atribuídas pela Direção Executiva Nacional.


Seção VII

Da Competência do Presidente Nacional do SINTAPI-CUT


Artigo 31º - Ao Presidente Nacional do SINTAPI-CUT compete:


a) representar politicamente o SINTAPI-CUT em âmbito nacional e internacional; Garantir a execução das políticas de relações internacionais do SINTAPI-CUT, contribuindo nas definições das políticas de relações internacionais, estabelecendo e coordenando as relações com entidades sindicais e organizações congêneres, em âmbito mundial, como interlocutor e representante do SINTAPI-CUT;


b) coordenar o conjunto de ações comuns de solidariedade e intercâmbio com os trabalhadores aposentados, pensionistas e idosos de outros países, garantindo a troca de informações entre o Ramo de aposentados, pensionistas e idosos, internacional e o brasileiro, reciprocamente;


c) organizar e acompanhar os convênios estabelecidos entre o SINTAPI-CUT e as organizações sindicais e instituições de outros países, elaborando relatórios anuais;


d) representar o SINTAPI-CUT perante os órgãos judiciais e administrativos e em todas as situações possíveis;


e) convocar e presidir as reuniões da Direção Executiva Nacional e Direção Plena da entidade em conjunto com Secretário Geral;


f) assinar atas, documentos, papéis, cheques e títulos, administrativo e financeiro que dependem da sua assinatura e rubricar os livros contábeis;



g) coordenar a política do SINTAPI-CUT no conjunto de toda a Direção Nacional e em seus respectivos níveis funcionais;

h) realizar ações comuns de solidariedade e intercâmbio com os Ramos de trabalhadores aposentados, pensionistas e idosos para troca de informações, nacional e internacional;


i)  gerir e preservar os bens do SINTAPI-CUT, zelando por sua imagem no sentido de atender objetivos Estatutários;


j) organizar e acompanhar os convênios estabelecidos com organizações sindicais, convênios e projetos institucionais nacionais e internacionais, apresentando relatórios anuais;


l) coordenar o jurídico, comunicação, recursos humanos, Secretarias e departamentos do SINTAPI-CUT;

Seção VIII

Da Competência do Secretário Geral do SINTAPI-CUT


Artigo 32º - Ao Secretário Geral do SINTAPI-CUT compete:


a) substituir, sempre que se fizer necessário, o Presidente Nacional em seus impedimentos e afastamentos temporários assim como os demais Secretários e Diretores Executivos;


b) Secretariar as ações sindicais do SINTAPI-CUT de forma articulada com a Presidência Nacional e Federações Estaduais ou Regionais, Sindicatos de Base Regional e Delegacias de Base Local;


c) Organizar para melhor executar toda a política de intercâmbio e de relações com outras entidades sindicais e sociais e filiados;


d) Organizar as ações políticas e sindicais junto às entidades e organizações governamentais e não-governamentais, bem como nos fóruns da sociedade civil;


e) elaborar relatórios e balanço das atividades semestral e anual desempenhados pelas Secretarias, bem como apresentação das Atas das reuniões da Direção Executiva Nacional e Direção Plena, e submetê-las à Diretoria;



f) garantir a criação e implementação de Sindicatos de Base Regional, coordenar as iniciativas e ações sindicais perante o Ramo de Trabalhadores Aposentados Pensionistas e Idosos e Entidades Representativas, nas Campanhas de Lutas definidas nos fóruns de decisões do SINTAPI-CUT e pela CUT;


g) A Secretaria Geral deverá secretariar as reuniões da Direção Executiva Nacional e Plena do SINTAPI-CUT, mantendo organizado e sob controle o arquivo e as correspondências, na Secretaria.


Seção IX

Da Competência do Secretário de Finanças e administração do SINTAPI-CUT


Artigo 33ºAo Secretário de Finanças e Administração do SINTAPI-CUT compete:


a) substituir indistintamente os demais Secretários em seus impedimentos e afastamentos temporários ou sempre que se fizer necessário;


b) manter sob sua guarda e responsabilidade os valores do SINTAPI-CUT;


c) assinar em conjunto com o Presidente os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;


d) elaborar orçamento financeiro anual da entidade;


e) apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes financeiros semestrais e anuais para fiscalização e parecer da presidencia;


f) ter sob seu comando e responsabilidade os bens e almoxarifado da entidade;

g) coordenar a utilização e circulação dos materiais em todos os órgãos e departamentos do SINTAPI-CUT;

h) Administrar, os bens da entidade.


Seção X

Da Competência do Secretário de Organização do SINTAPI-CUT


Artigo 34º– Ao Secretário de Organização do SINTAPI-CUT compete:


a) substituir prioritariamente o Secretário Geral, sempre que se fizer necessário, em seus impedimentos e afastamentos temporários e em caráter secundário os demais Secretários;

b) coordenar em conjunto com o Presidente Nacional o conjunto de ações comuns do Ramo e o intercâmbio e a solidariedade com os trabalhadores aposentados, pensionistas e idosos em nível nacional e internacional, garantindo a troca de conhecimentos e informações para os aposentados, pensionistas e idosos, internacional e brasileiro;


c) coordenar juntamente com o Presidente Nacional e os representantes das Federações Estaduais ou Regionais, Sindicatos de Base Regional e Delegacias de Base Local, a aplicação da política de organização sindical da entidade;


d) elaborar relatórios semestrais das atividades desenvolvidas na Secretaria de Organização para apreciação da Direção Executiva Nacional;


Seção XI

Da Competência do Secretário de Formação Política do SINTAPI-CUT


Artigo 35º - Ao Secretário de Formação Política do SINTAPI-CUT compete:


a) substituir prioritariamente o Secretário de Organização, sempre que se fizer necessário, em seus impedimentos e afastamentos temporários e em caráter secundário os demais Secretários;

b) poderá a Secretaria de Formação, por meio do seu Secretário, propor trabalhos em conjunto com os Sindicatos de Base Regional da estrutura organizacional do SINTAPI-CUT e para os departamentos, com aprovação da Direção Executiva Nacional;


c) As Secretarias e os Departamentos terão como tarefas propor e elaborar estudos e desenvolver propostas de políticas sobre questões referentes às suas respectivas áreas e especificidades e demandar para a secretária de formação que encaminhará junto à Direção Executiva Nacional, para aprovação;

d) promover intercâmbio de experiências e estabelecer convênios de cooperação para o desenvolvimento das políticas pertinentes às diferentes Secretarias na área de formação com entidades sindicais, institutos


especializados no âmbito nacional e, no âmbito internacional, através da Presidência;


e) o Secretário de Formação Política deverá elaborar plano de política geral de formação da entidade, de forma a garantir a orientação e formação da Direção Nacional, das Federações Estaduais ou Regionais, Sindicatos de Base Regional e Delegacias de Base Local;


f) juntamente com o Secretário de Imprensa, garantir a linha de comunicação para as Instâncias Organizativas do SINTAPI-CUT, bem como preservar a imagem pública e padronização dos símbolos de identificação da entidade em nível nacional;


g) juntamente com os Departamentos, desenvolver e propor políticas públicas e sociais de Saúde e Meio Ambiente, Previdência, Habitação, Solo Urbano, Alimentação, Ecologia, Comunicação, Transporte, Direitos Humanos e Movimentos Sociais, Estatuto do Idoso e elaborar propostas de formação sobre questões referentes à formação nestas áreas, de modo a garantir tal política e orientação às Federações Estaduais ou Regionais, Sindicatos de Base Regional e Delegacias de Base Local;


h) elaborar relatórios da Secretaria de Formação das atividades desenvolvidas a que se refere este Artigo, para o parecer da Direção Executiva Nacional;


Seção XII

Da Competência do Secretário de Saúde do SINTAPI-CUT


Artigo 36º - Ao Secretário de Saúde do SINTAPI-CUT compete:


a) coordenar a Secretaria de Saúde do SINTAPI-CUT;


b) representar o SINTAPI-CUT nas Instâncias Organizativas, executando as políticas e as ações sindicais de saúde junto aos órgãos de competência e demandadas pela Direção Executiva Nacional e Direção Plena;


c) contribuir na elaboração do plano de ações e metas nesta área para serem submetidos à Direção Executiva Nacional, assim como participar de reuniões, Congressos e Seminários quando convocado;


Seção XIII

Da Competência do Secretário de Imprensa do SINTAPI-CUT


Artigo 37º - Ao Secretário de Imprensa compete:

a) coordenar o Setor de Imprensa do SINTAPI-CUT;


b) desenvolver projetos de imprensa e acompanhar as atividades do setor demandadas pela Direção Executiva Nacional;


c) contribuir na elaboração do plano de ações e metas nesta área a ser submetido à Direção Executiva Nacional, assim como participar de reuniões, Congressos e Seminários quando convocado;




Seção XIV

Da Competência do Diretor do Departamento de Previdência e Conselhos do SINTAPI-CUT


Artigo 38º - Ao Diretor do Departamento de Previdência e Conselhos compete:


a) coordenar o Departamento de Previdência e Conselhos do SINTAPI-CUT;


b) representar o SINTAPI-CUT nas suas Instâncias Organizativas, executando as políticas e as ações sindicais do Ramo junto à previdência e ações demandadas pela Direção Executiva Nacional e Direção Plena;


c) contribuir na elaboração do plano de ações e metas nesta área para serem submetidos à Direção Executiva Nacional, assim como participar de reuniões, Congressos e Seminários quando convocado;


Seção XV

Da Competência do Diretor do Departamento da Mulher do SINTAPI-CUT


Artigo 39º - Ao Diretor do Departamento da Mulher compete:


a) Coordenar o Departamento da Mulher do SINTAPI-CUT;


b) representar o SINTAPI-CUT nas suas Instâncias Organizativas, executando as políticas para a mulher, gênero e as ações sindicais desta área demandadas pela Direção Executiva Nacional e Direção Plena;


c) contribuir na elaboração de plano de ações e metas nesta área para serem submetidos à Direção Executiva Nacional, assim como participar de reuniões, Congressos e Seminários quando convocado.


Seção XVI

Da Competência do Diretor do Departamento de Combate ao Racismo e Políticas Sociais do SINTAPI-CUT


Artigo 40º - Ao Diretor do Departamento de Combate ao racismo e Políticas Sociais compete:

a) coordenar o Departamento de Combate ao Racismo e Políticas Sociais do SINTAPI-CUT.

b) representar o SINTAPI-CUT nas suas Instâncias Organizativas, executando as políticas públicas e sociais e ações sindicais junto aos diversos espaços demandados pela Direção Executiva Nacional;

c) contribuir na elaboração do plano de ações e metas nesta área para serem submetidos à Direção Executiva Nacional, assim como participar de reuniões, Congressos e Seminários quando convocado.


Seção XVII

Da Competência do Diretor do Departamento de Políticas para o Idoso e Meio Ambiente do SINTAPI/CUT


Artigo 41º - Ao Diretor do Departamento de Políticas para o Idoso e Meio Ambiente compete:


a) coordenar o Departamento de Políticas para o Idoso e Meio ambiente do SINTAPI-CUT;


b) representar o SINTAPI-CUT nas suas Instâncias Organizativas, executando as políticas e as ações sindicais junto ao poder público e os diversos conselhos demandando os interesses do Ramo;


c) contribuir na elaboração de plano de ações e metas nesta área para serem submetidos à Direção Executiva Nacional, assim como participar de reuniões, Congressos e Seminários quando convocado;


d) juntamente com os Departamentos de Saúde e Meio Ambiente, elaborar e propor políticas públicas e sociais sobre Saúde, Previdência, Habitação, Alimentação, Meio Ambiente, Ecologia, Transporte, Direitos Humanos e de modo a garantir política pública de orientação.


Seção XVIII

Da Competência do Diretor do Departamento de Cultura e Lazer do SINTAPI-CUT


Artigo 42º - Ao Diretor do Departamento de Cultura e Lazer compete:


a) Coordenar o Departamento de Cultura e Lazer do SINTAPI-CUT;


b) representar o SINTAPI-CUT nas suas Instâncias Organizativas, executando as políticas e as ações sindicais junto à previdência e os diversos Conselhos demandados pela Direção Executiva Nacional;


c) contribuir na elaboração do plano de ações e metas nesta área para serem submetidos à Direção Executiva Nacional, assim como participar de reuniões, Congressos e Seminários quando convocado;


Seção XIX

Da Competência dos Diretores do Conselho Diretivo Regional do SINTAPI-CUT


Artigo 43º - Aos Diretores do Conselho Diretivo Regional - Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul - compete:


a) Coordenar os trabalhos nas respectivas Regiões Brasileiras;


b) representar o SINTAPI-CUT nas suas Instâncias Organizativas, executando as políticas e as ações sindicais, da previdência e as diversas ações demandados pela Direção Executiva Nacional;


c) contribuir na elaboração do plano de ações e metas para a Região, a serem submetidos à Direção Executiva Nacional, assim como participar dos diversos Conselhos Regionais, das reuniões, Congressos e Seminários quando convocado;


Seção XX

Da Composição do Conselho Fiscal


Artigo 44º – O Conselho Fiscal do SINTAPI-CUT é composto por 5 (cinco) membros, sendo três efetivos e dois suplentes, eleitos na forma estabelecida por este Estatuto no mesmo Congresso que eleger a Direção Executiva Nacional e toda a Direção Plena;


§ Único - Os integrantes do Conselho Fiscal não poderão ocupar simultaneamente outros cargos da Estrutura Organizacional e Administrativa ou de outro nível funcional do SINTAPI-CUT.


Seção XXI

Das Atribuições e Competência do Conselho Fiscal


Artigo 45º – São atribuições e competência do Conselho Fiscal do SINTAPI-CUT:


a) acompanhar e fiscalizar a gestão financeira e patrimonial;


b) dar parecer sobre o balanço e orçamento anual do SINTAPI-CUT e nos balancetes financeiros e patrimoniais semestrais;


c) reunir–se a cada 6 meses, ou quando necessário;


d) anualmente a Direção Plena analisará e aprovará o balanço financeiro e a gestão patrimonial do SINTAPI-CUT.

 

§ 1º - As posições do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de seus membros, observados o quorum mínimo previsto neste Estatuto.


CAPÍTULO II – Da Constituição, composição e atribuições da direção dOS SINDICATOS DE BASE REGIONAL do SINTAPI-CUT


Seção I

Da Constituição dos Sindicatos de Base Regional do SINTAPI-CUT


Artigo 46º - Os Sindicatos de Base Regional se constituirão pelos seguintes níveis funcionais:



Seção II

Da Composição da Direção Executiva de Base


Artigo 47º – A Direção Executiva de Base é composta pelos seguintes cargos:


I – Presidente de Base

II – Secretário Geral

III – Secretário de Finanças

IV – Secretário de Organização

V – 1º Secretário Adjunto

VI – 2º Secretário Adjunto

VII – 3º Secretário Adjunto

Seção III

Das Atribuições dos Membros da Direção Executiva de Base do SINTAPI-CUT



Artigo 48º – Os membros da Direção Executiva de Base, na forma do presente Estatuto, têm responsabilidade com a administração no respectivo Sindicato de Base Regional do SINTAPI-CUT, nas seguintes atribuições:


a) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;

b) zelar pelos bens e pela imagem da Entidade;

c) acompanhar e orientar a atuação de sua base de forma a contribuir com o bom desempenho da Direção Executiva Nacional do SINTAPI-CUT;

d) reunir-se quando for convocada pela Direção Executiva de Base e pela Direção Executiva Nacional, conforme as normas deste Estatuto;


e) nas reuniões ordinárias no mês de julho da Direção Plena, os Sindicatos de Base Regional deverão apresentar as prestações de contas parciais, após o parecer do Conselho Fiscal de Base e da presidência do Sindicato de Base Regional;


f) representar o SINTAPI-CUT em seu âmbito de representação, desde que informe previamente a Diretoria Executiva Nacional.


g) participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da Direção Executiva Nacional, dos Congressos e de Seminários quando convocado;

h) preparar relatórios semestrais sobre a implementação das atividades sindicais na base de atuação e de suas gestões administrativas para apreciação e aprovação da Direção Executiva Nacional;

i) preparar estudos e subsídios e elaborar propostas de lutas sindicais, a ser apreciada pela Direção Executiva Nacional;

j) organizar, desenvolver políticas e relações com entidades sindicais no âmbito nacional e internacional;


k) na forma estabelecida por este Estatuto, o Ramo de aposentados, pensionistas e idosos deve apresentar proposta, para obtenção de conquistas de melhoria da categoria;

l) garantir na filiação sindical a igualdade de tratamento e não-discriminação de qualquer trabalhador aposentado, pensionista e Idoso;


§ 1º - A Direção Executiva de Base será responsável pela manutenção e preservação do respectivo espaço da respectiva base que representa, devendo respeitar todas as normas contidas no presente Estatuto e no Regimento Interno do SINTAPI-CUT;


§ 2º - No que se refere à competência de cada cargo da Direção Executiva de Base, seguir-se-á as diretrizes estatutárias da Direção Executiva Nacional do SINTAPI-CUT, respeitando o seu âmbito de atuação.


Seção IV

Das atribuições dos membros das Secretarias adjuntas dos Sindicatos de Base Regional do SINTAPI-CUT


Artigo 49º - Os membros das Secretarias adjuntas, na forma do presente Estatuto, têm responsabilidade de auxiliar em todas as atribuições da Direção Executiva de Base no respectivo Sindicato de Base Regional do SINTAPI-CUT, conforme demanda definida nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Direção Executiva de Base.


§ 1º – Cada uma das 3 (três) Secretarias Adjuntas poderá ser transformada em Departamento temático, a saber: Formação; Saúde e Meio Ambiente; Imprensa; Mulher; Combate ao Racismo e Políticas Sociais; Políticas do


Idoso; Cultura e Lazer; Previdência e Conselhos, desde que cada Secretaria Adjunta assuma apenas 1 (um) tema disposto neste parágrafo com as diretrizes estatutárias da Direção Executiva Nacional;


§ 2º A escolha dos temas mencionado no artigo anterior deverá acontecer de acordo com a necessidade e realidade de cada Sindicato de Base Regional.


Seção V

Da Composição do Conselho Fiscal dos Sindicatos de Base Regional do SINTAPI-CUT


Artigo 50º – O Conselho Fiscal dos Sindicatos de Base Regional do SINTAPI-CUT é composto por 3 (três) membros efetivos, eleitos na forma estabelecida por este Estatuto no mesmo Congresso Regional que eleger a Direção Executiva de Base;


§ Único - Os integrantes do Conselho Fiscal dos Sindicatos de Base Regional não poderão ocupar simultaneamente outros cargos da Estrutura Organizacional e Administrativa ou de outro nível funcional dos Sindicato de Base do SINTAPI-CUT.


Seção VI

Das Atribuições e Competência do Conselho Fiscal dos Sindicatos de Base Regional do SINTAPI-CUT


Artigo 51º – São atribuições e competência do Conselho Fiscal dos Sindicatos de Base Regional do SINTAPI-CUT:


a) acompanhar e fiscalizar a gestão financeira e patrimonial;


b) dar parecer sobre o balanço e orçamento anual do respectivo Sindicato de Base Regional do SINTAPI-CUT e nos balancetes financeiros e patrimoniais semestrais;


c) reunir–se a cada 6 meses, ou quando necessário;


d) anualmente a Direção Executiva Nacional analisará e aprovará o balanço financeiro e a gestão patrimonial dos Sindicatos de Base Regional do SINTAPI-CUT.

 


§ 1º - As posições do Conselho Fiscal dos Sindicatos de Base Regional do SINTAPI-CUT serão tomadas por maioria de seus membros, observados o quorum mínimo previsto neste Estatuto.

TÍTULO IV


PERDA DE MANDATO, VACÂNCIA E SUBSTITUIÇÕES


CAPÍTULO I – DA PERDA DE MANDATO


Artigo 52º - Os membros de qualquer das Instâncias Organizativas do SINTAPI-CUT, independentemente do cargo que ocupem em seus níveis funcionais, perderão seus mandatos nos seguintes casos:

 

a) A violação deste Estatuto, malversação, dilapidação dos bens pertencentes a qualquer de suas Instâncias Organizativas da Estrutura Organizacional do SINTAPI-CUT;


b) abandono das funções inerentes ao cargo por 60 (sessenta) dias consecutivos e/ou 03 (três) reuniões ordinárias sucessivas dos níveis funcionais da Direção, sem justificativa previamente apresentada ou, quando for o caso, aprovada na primeira reunião após a ausência, sendo que em ambas as situações deverá constar na ata da reunião de Direção;


c) beneficiar-se em função do cargo de direção sindical para obter vantagens e/ou benefícios econômicos oferecidos por qualquer instituição governamental ou estranha aos interesses do SINTAPI-CUT;


d) prática de atos que não estejam estabelecidos no presente Estatuto, que constituam prejuízos à imagem do SINTAPI-CUT e que ameace a unidade da estrutura organizativa e a continuidade de qualquer de suas Instâncias Organizativas;


e) práticas que constituam prejuízo, ataque físico e/ou moral ao SINTAPI-CUT e aos seus membros ou a qualquer sindicalizado;


f) acusar ou colocar sob suspeita, de forma pública e sem a comprovação do conteúdo das acusações qualquer membro das Direções das Instâncias Organizativas da Estrutura organizacional do SINTAPI-CUT;


g) práticas caracterizadas como de má conduta e de desrespeito às resoluções dos fóruns deliberativos das Instâncias Organizativas da estrutura organizacional do SINTAPI-CUT.


Artigo 53º - O processo de averiguação de circunstância resultante em perda do mandato observará os princípios do contraditório e publicidade.


§ 1º - Em se tratando de membros dos Sindicatos de Base Regional, da Direção Executiva Nacional e do Conselho Fiscal do SINTAPI/CUT ou do Sindicato de Base Regional, para atender ao princípio da publicidade, o representante legal do SINTAPI-CUT deverá em 48 (quarenta e oito) horas, a contar do registro da denúncia, notificar, através de ofício com cópia anexa da denúncia, o referido acusado, que terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar a sua defesa.


I - Após o recebimento da defesa na forma prevista neste Estatuto, a denúncia e a defesa serão levadas à reunião da Direção Plena da Instância da Estrutura Organizacional em questão que, de forma improrrogável, em sua primeira reunião após os 10 (dez) dias, decidirá sobre a procedência ou não da denúncia;

 

II - Em se tratando de um acusado com mandato de Dirigente de qualquer uma das Instâncias Organizativas da Estrutura organizacional do SINTAPI-CUT a decisão será pela perda ou não, do mandato do acusado;


III - Em se tratando de uma decisão da Direção Plena do SINTAPI-CUT, a perda do mandato do acusado recairá sobre o possível mandato que possa acumular em qualquer outra Instância Organizativa do SINTAPI-CUT.


Artigo 54º - A decisão da Direção Plena do SINTAPI-CUT deverá ser publicada por meio de um extrato resumido da ata da referida reunião, que irá deliberar sobre a perda de mandato no órgão oficial do SINTAPI-CUT em questão ou, jornal de grande circulação na região, contendo a data de sua realização, o número de diretores presentes, a síntese dos fatos e a decisão.


§ 1º - O SINTAPI-CUT deverá remeter para a residência do acusado, em 48 (quarenta e oito) horas, cópia da ata acompanhada da lista de presença da reunião. 


§ 2º - Acatados os termos da acusação, a decisão proferida implicará na imediata suspensão no exercício do mandato na Direção.


Artigo 55º Caberá recurso, sem efeito suspensivo, para a Assembléia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua publicação em seu órgão oficial ou jornal de circulação na região.

§ 1º - A Assembléia de que trata este artigo deverá ocorrer no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias e mínimo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da decisão da Direção;


§ 2º - A Assembléia Geral somente poderá ser instalada em primeira convocação mediante quorum mínimo de 10% (dez por cento) dos associados e, em segunda convocação, com os associados presentes;


§ 3º - A decisão desta Assembléia, para serem válidas, deverá ser aprovada pela metade mais um dos presentes, e cumpridas no prazo de 24 (vinte e quatro horas) da realização da assembléia e da lavratura da respectiva Ata.


Artigo 56º - Qualquer trabalhador sindicalizado ou dirigente que se sentir prejudicado física e moralmente por acusações formuladas publicamente por um ou mais Diretores das Instâncias Organizativa da Estrutura Organizacional do SINTAPI-CUT, sem a devida comprovação do conteúdo das acusações, poderá encaminhar denúncias ao Presidente Nacional e a Instância Organizativa da Estrutura organizacional do SINTAPI-CUT a que pertence aquele (ou aqueles) que o acusou, cabendo ao Presidente Nacional tomar as providências previstas neste Capítulo.


CAPÍTULO II - VACÂNCIA E DAS SUBSTITUIÇÕES


Seção I

Da vacância dos cargos


Artigo 57º - A vacância dos cargos de qualquer uma das Instâncias organizativas do SINTAPI-CUT será declarada pela sua respectiva Direção Plena.


Artigo 58º - A vacância do cargo será considerada quando houver:

I - abandono de função;

II - renúncia de Dirigente;

III - perda de mandato;

IV - falecimento do Dirigente.


§ 1º - A vacância será declarada em:


a) 24 (vinte e quatro) horas após a deliberação da instância deliberativa, definida neste Estatuto, quando se tratar dos incisos I e II previstos neste Artigo;

b) 48 (quarenta e oito) horas após a deliberação da Assembléia Geral quando se tratar da perda do mandato de membro da Diretoria do SINTAPI-CUT;


c) 72 (setenta e duas) horas após o falecimento do Dirigente;


§ 2º - As renúncias deverão ser comunicadas por escrito, com firmas reconhecidas e endereçadas ao Presidente da respectiva Instância Organizativa do SINTAPI-CUT;

 

§ 3º - Em se tratando de renúncia do Presidente Nacional, será esta notificada igualmente ao seu substituto legal que, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, reunirá a Direção Plena para que seja eleito o novo Presidente;


§ 4º - Se ocorrer a renúncia de um ou mais membros de qualquer um dos Sindicatos de Base Regional, caberá ao SINTAPI-CUT convocar reunião da Direção Executiva Nacional para indicar os substitutos, que apenas cumprirão o tempo de mandato que restar;

§ 5º - Se ocorrer a renúncia de um ou mais membros da Direção Executiva Nacional ou Direção Plena do SINTAPI-CUT, o Presidente Nacional convocará a Direção Plena para que se preencha os cargos vagos na forma estabelecida por este Estatuto;


§ 6º - Se ocorrer a renúncia coletiva da Direção Executiva Nacional e/ou do Conselho Fiscal do SINTAPI-CUT o Presidente Nacional, ainda que resignatário, convocará a respectiva Direção para que esta constitua dentre seus membros uma JUNTA GOVERNATIVA PROVISÓRIA, que cumprirá mandato até o Congresso, que ocorrerá em 90 (noventa) dias corridos, desta data.


Seção II

Das Substituições


Artigo 59º - Na ocorrência de vacância definitiva ou temporária, por mais de 120 (cento e vinte) dias, de um ou mais membros de qualquer dos níveis Diretivos Funcionais e do Conselho Fiscal das Instâncias Organizativas da estrutura organizacional do SINTAPI-CUT, proceder-se-ão aos seguintes encaminhamentos:


a) ocorrendo a vacância de um ou mais membros da Direção de qualquer uma das Instâncias Organizativas, caberá a esta Direção organizativa em questão eleger dentre os seus membros os substitutos e seus respectivos cargos, podendo haver remanejamento de seus membros;

 

b) ocorrendo a vacância de um ou mais membros do Conselho Fiscal, caberá à Direção eleger entre os membros os substitutos;


Artigo 60º - Em caso de afastamento temporário por período superior a 30 (trinta) dias e inferior a 180 (cento e oitenta) dias, de qualquer membro da Direção de qualquer Instância Organizativa do SINTAPI-CUT, será designado na linha sucessória o substituto provisório, podendo para isso remanejar seus membros nos diferentes cargos, assegurando-se, incondicionalmente, o retorno do substituto ao seu cargo a qualquer tempo.


TÍTULO V - DOS FÓRUNS DELIBERATIVOS


CAPÍTULO I – FÓRUNS DO SINTAPI-CUT


Seção I

Dos Fóruns Deliberativos do SINTAPI-CUT


Artigo 61º - Os Fóruns deliberativos do SINTAPI-CUT, nas respectivas Instâncias Organizativa da estrutura organizacional, são:


a) Congresso Nacional do SINTAPI-CUT;


b) Congresso dos Sindicatos de Base Regional;


c) Assembléia Geral;


d) Reuniões da Direção, previstas no presente Estatuto.


CAPÍTULO II - CONGRESSOS DAS INSTÂNCIAS ORGANIZATIVAS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SINTAPI-CUT


Seção I

Dos Congressos Nacionais


Artigo 62º - Os Congressos Nacionais do SINTAPI-CUT serão realizados ordinariamente a cada 04 (quatro) anos, convocados pelos Congressos


anteriores ou extraordinariamente quando convocados pela maioria dos membros da Direção Executiva Nacional do SINTAPI-CUT.


§ único - na convocação do Congresso Nacional Ordinário ou extraordinário do SINTAPI-CUT deverá ser definido um calendário para a realização das Assembléias dos Sindicatos de base Regional;


Artigo 63º- O Congresso do SINTAPI-CUT é soberano em suas resoluções, não podendo contrariar o presente Estatuto.


Artigo 64º- As finalidades do Congresso Nacional do SINTAPI-CUT são: 


I - analisar os aposentados, pensionistas e idosos em nível Nacional e Internacional, diante dos problemas da sociedade brasileira;


II - com base nos princípios contidos neste Estatuto, definir as diretrizes políticas e as estratégias que devem orientar as ações e prioridades de lutas sindicais do SINTAPI-CUT a serem implementadas através de suas Instâncias Organizativas;


III - discutir os temas extraordinários relativos à pauta do Congresso aprovada pela Direção Executiva Nacional do SINTAPI-CUT;


IV - analisar e aprovar as contas da gestão que encerra o seu mandato;


V – eleger novo Presidente, Direção Executiva Nacional, Direção Plena e Conselho Fiscal.


Parágrafo Único - As formas de organização e metodologia de funcionamento do Congresso serão estabelecidas pelo Regimento de Funcionamento do Processo Congressual aprovado no inicio dos trabalhos pelo plenário.

 

Seção II

Da Participação nos Congressos Nacionais das Instâncias Organizativas da Estrutura Organizacional do SINTAPI/CUT


Artigo 65º - Em se tratando da participação dos Sindicatos de Base Regional nos Congressos Nacionais do SINTAPI-CUT, os delegados serão eleitos em Assembléias convocadas por edital, conforme este Estatuto e será utilizada a seguinte tabela para eleição de delegados:


000.1 até 1.000 associados

3 delegados

1.001 até 10.000 associados

5 delegados

a partir de 10.001 associados

7 delegados


Artigo 66º - Cada Federação Estadual do SINTAPI-CUT constituída poderá participar com 3 delegados nos Congressos Nacionais do SINTAPI-CUT, eleitos de acordo com o Regimento Interno do SINTAPI-CUT.


Seção III

Dos Congressos dos Sindicatos de Base Regional


Artigo 67º - Os Congressos dos Sindicatos de Base Regional do SINTAPI-CUT serão realizados ordinariamente a cada 04 (quatro) anos, convocados pelos Congressos anteriores ou extraordinariamente pela maioria dos membros da Direção Executiva de Base do SINTAPI-CUT.


§ único - na convocação do Congresso dos Sindicatos de Base Regional do SINTAPI-CUT ordinário ou extraordinário, deverá ser definido um calendário para a realização do processo Congressual.


Artigo 68º- O Congresso do Sindicato de Base Regional do SINTAPI-CUT é soberano em suas resoluções dentro do seu âmbito de atuação, não podendo contrariar o presente Estatuto.


Artigo 69º- As finalidades do Congresso dos Sindicatos de Base Regional do SINTAPI-CUT são: 


I - analisar os aposentados, pensionistas e idosos em nível Regional e Estadual, diante dos problemas da sociedade brasileira;


II - com base nos princípios contidos neste Estatuto, definir as diretrizes políticas e as estratégias que devem orientar as ações e prioridades de lutas sindicais da Região a serem implementadas por meio da Direção Executiva de Base;


III - discutir os temas extraordinários relativos à pauta do Congresso aprovada pela Direção Executiva de Base do SINTAPI-CUT e deliberado pelo Congresso Nacional do SINTAPI-CUT;


IV - analisar e aprovar as contas da gestão que encerra o seu mandato;


V – eleger novo Presidente, Direção Executiva de Base, Direção Adjunta e Conselho Fiscal.


Parágrafo Único - As formas de organização e metodologia de funcionamento deste Congresso serão estabelecidas pelo Regimento de Funcionamento do Processo Congressual aprovado no inicio dos trabalhos pelo plenário.


CAPÍTULO III - REUNIÕES DAS INSTÂNCIAS ORGANIZATIVAS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SINTAPI-CUT


Artigo 70º - As reuniões dos diferentes níveis funcionais da Direção das Instâncias Organizativas do SINTAPI-CUT realizar-se-ão de acordo com as normas estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno do SINTAPI-CUT


§ Único – Nenhum dos níveis de direção poderá deliberar com menos da metade mais um de seus efetivos e por maioria simples.


CAPÍTULO IV - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS


Artigo 70º- As Assembléias Gerais são soberanas sobre as questões deliberadas no âmbito de cada Instância Organizativa do SINTAPI-CUT, desde que não se contrariem as deliberações do presente Estatuto.

 

Artigo 71º - Serão ordinárias as Assembléias Gerais anuais de prestação de contas, sendo as demais consideradas extraordinárias.


Parágrafo Único - a Assembléia ordinária de que trata este artigo será realizada anualmente no mês de julho.


Artigo 72º - A Assembléia Geral será sempre convocada:


a) pelo Presidente da Instância Organizativa em questão;


d) por 1% (um cento) dos associados quites em suas obrigações.


Artigo 73º - As Assembléias Gerais dos Sindicatos de Base Regional só poderão tratar dos assuntos locais e ou convocadas para tal fim e serão convocadas com 72 (setenta e duas) horas de antecedência.


a) haverá publicação do edital convocatório em veículo informativo da entidade na respectiva Região;


Artigo 74º - o quorum de deliberação das Assembléias Gerais será de 10% de seus filiados em primeira chamada ou com qualquer número de participantes em segunda chamada e as resoluções sempre serão deliberadas por maioria simples dos associados presentes.


TÍTULO VI


ELEIÇÕES DAS DIREÇÕES E DOS CONSELHOS FISCAIS DAS INSTÂNCIAS ORGANIZATIVAS DO SINTAPI-CUT


Seção I

Das Eleições da Presidência, das Direções e do Conselho Fiscal em todos os níveis funcionais das Instâncias Organizativas do SINTAPI-CUT


Artigo 75º - As eleições para renovação da Direção Executiva, Direção Plena e do Conselho Fiscal do SINTAPI-CUT, em todos os níveis funcionais, serão realizadas nos Congressos Ordinários ou extraordinários da respectiva Instância Organizativa, em conformidade com os dispositivos deste Estatuto e as orientações do Regimento Congressual que deverá conter rigorosamente as seguintes normas:


I - a apresentação das candidaturas se dará através do registro de chapas à mesa do Congresso, com os nomes e as indicações dos candidatos aos seus respectivos cargos;


II - somente poderão ser inscritas chapas completas e que cumprirem as seguintes exigências: 


a) estar claramente indicado os nomes e as assinaturas do candidato a Presidente para os cargos de Direção, seja para a composição da Direção Executiva Nacional e Direção Plena, no caso da Instância Nacional, ou para a composição da Direção Executiva de Base dos Sindicatos de Base Regional, assim como dos seus respectivos Conselhos Fiscais;


b) que nas composições das chapas se busque garantir a participação dos gêneros, de acordo com a mesma proporção de Delegados e Delegadas inscritas ao Congresso;


c) que as chapas sejam rigorosamente compostas por Delegados inscritos ao Congresso;


d) não poderá ocorrer repetição de nomes nas diversas chapas apresentadas.


Seção II

Da Votação nas Eleições para Presidência, Direção e Conselho Fiscal do das Instâncias Organizativas do SINTAPI/CUT


Artigo 76º - A partir dos critérios estabelecidos por este Estatuto o Regimento Congressual definirá o funcionamento do processo eleitoral.


Artigo 77º- A votação se dará por votos dos delegados que deverão ser depositados nas urnas preparadas para este fim. Havendo apenas uma chapa concorrente, a votação poderá ser feita por aclamação.


Artigo 78º - Quando houver duas ou mais chapas concorrentes e o número de votos de cada uma forem rigorosamente iguais, configurando um empate, proceder-se-á, imediatamente nova votação e, caso persista o empate, a decisão será feita por sorteio.


Artigo 79º - Será proclamada eleita a chapa que alcançar a maioria dos votos válidos.


TÍTULO VII


DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL

E DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE


CAPÍTULO I – DA ARRECADAÇÃO E DA GESTÃO FINANCEIRA


Artigo 80º – Cabe ao Congresso Nacional do SINTAPI-CUT regulamentar a arrecadação centralizada dos repasses na seguinte proporção: 30% para o SINTAPI-CUT - Instância Nacional; 60% para os Sindicatos de Base Regional; e 10% para as Federações Estaduais ou Regionais.


§ 1º - Será repassado do percentual recebido de 5% ao INAPI (instituto Nacional de Aposentados Pensionistas e Idosos do Brasil) que é o gestor deste fundo, Mediante convenio o INAPI, disporá de prestação de serviços, contábil e de assessoria técnica, arquivamento, e eventos.


§ 2º - Os repasses deverá ser feito na primeira quinzena de cada mês.


Artigo 81º - As Federações Estaduais ou Regionais, Sindicatos de Base Regional e Delegacias de Base Local figurarão para fins administrativos e legais e adotarão sistema contábil individual e centralizado no SINTAPI-CUT, constituindo uma única pessoa jurídica;


Artigo 82º - Os orçamentos anuais para Federações Estaduais ou Regionais, Sindicatos de Base Regional e Delegacias de Base Local serão elaborados pela Secretaria de Finanças, na forma definida por este Estatuto, serão submetidos aos seus níveis funcionais de Direção, que definirá a aplicação dos recursos visando os interesses dos aposentados, pensionistas e idosos sindicalizados.


§ único - Os orçamentos destinados ao SINTAPI-CUT, às Federações Estaduais ou Regionais, Sindicatos de Base Regional e Delegacias de Base Local serão aprovados pela Direção Executiva da Instância Organizacional correspondente e dever-se-á providenciar a publicação do resumo em seu órgão de comunicação ou em boletim específico, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da reunião da Direção que os aprovou.

Artigo 83º - As dotações orçamentárias do SINTAPI-CUT que se apresentarem insuficientes para o atendimento das despesas, ou não incluídas nos orçamentos correntes, poderão ser ajustadas ao fluxo de gastos mediante a abertura de créditos adicionais, solicitados à Secretaria de Finanças que encaminhará à Direção Executiva para aprovação, e será constado em ata de acordo com este Estatuto.


Artigo 84º - Os créditos adicionais classificam–se em:


  1. Suplementares: destinados a dotações alocadas no Orçamento;


  1. Especiais: os destinados a incluir dotações no Orçamento face às despesas que não tenham consignado crédito específico.


Artigo 85º - Os balanços Financeiros e Patrimoniais do SINTAPI-CUT serão aprovados anualmente na Assembléia Geral Ordinária, na forma deste Estatuto.


CAPÍTULO II – DOS BENS DAS INSTÂNCIAS ORGANIZATIVAS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SINTAPI-CUT


Seção I

Dos Bens das Instâncias Organizativas


Artigo 86º – Os bens móveis e imóveis de cada uma das Instâncias Organizativas da estrutura organizacional do SINTAPI-CUT serão identificados através de meios próprios, para possibilitar o controle do uso e da conservação dos mesmos.


Artigo 87º – Para alienação, locação ou aquisição de bens imóveis por qualquer das uma das instâncias da estrutura organizacional do SINTAPI-CUT, deverá a instância em questão, realizar avaliação prévia, cuja execução quando for o caso ficará a cargo da Direção Executiva Nacional.


§ único - A venda de bens imóveis, adquiridos em nome do SINTAPI-CUT pelas Federações Estaduais ou Regionais, Sindicatos de Base Regional e Delegacias de Base Local, dependerá da aprovação da Direção Executiva Nacional em assembléia convocada para esta finalidade.


Artigo 88º - As Federações Estaduais ou Regionais, Sindicatos de Base Regional e Delegacias de Base Local, deverão manter escrituração de suas receitas e despesas e de seus bens, remetendo mensalmente, resumo de seu balancete para a contabilidade do SINTAPI/CUT para assegurar a exatidão.


Artigo 89º – O dirigente ou sindicalizado do SINTAPI-CUT que produzir dano aos bens de qualquer de suas Instâncias Organizativas da estrutura organizacional do SINTAPI-CUT, culposo ou doloso, responderá civil e penalmente pelo ato lesivo.


Artigo 90º – Os bens patrimoniais das Instâncias Organizativas da estrutura organizacional do SINTAPI-CUT, não respondem por qualquer tipo de penalidade decorrente de ações concretas da luta da categoria;


Seção II

Dos Bens do SINTAPI-CUT – Instância Nacional



Artigo 91º - Os bens do SINTAPI-CUT são constituídos:


  1. pelos bens adquiridos pelas Federações Estaduais ou Regionais, Sindicatos de Base Regional e Delegacias de Base Local e pelo que for adquirido pelo SINTAPI-CUT;

  1. pelos bens móveis e imóveis existentes nas Federações Estaduais ou Regionais, Sindicatos de Base Regional e Delegacias de Base Local e na sede Central;


  1. pelos direitos decorrentes da celebração e contrato, doações e os legados, rendas eventuais pelas entidades e das contribuições dos filiados;


d) por outras contribuições em Assembléias do Ramo ou dos Congressos Nacionais e dos Sindicatos de Base do SINTAPI-CUT;


CAPÍTULO III - DA DISSOLUÇÃO DO SINTAPI-CUT


Artigo 92º- A entidade fica constituída por prazo indeterminado e eventual dissolução do SINTAPI-CUT somente poderá ser decidida no Congresso Nacional do Ramo, especialmente convocado para este fim e desde que a proposta de dissolução seja aprovada por 2/3 (dois terços) de seus delegados.

Artigo 93º - Quando da dissolução do SINTAPI-CUT de que trata o Artigo 92º deste estatuto, a destinação dos bens pertencentes à entidade, deverá obedecer ao que segue:


§ único – Os bens pertencentes ao SINTAPI-CUT se destinarão a entidades congêneres ou definidas pelo Congresso Nacional da categoria.


TÍTULO VIII


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


CAPÍTULO I - DO REGIMENTO INTERNO


Artigo 94º- O Regimento Interno é o instrumento jurídico de regulamentação das delegações desse Estatuto, da atuação das Direções das diversas Instâncias Organizativas e da Estruturas Organizacional em todos os níveis funcionais do SINTAPI-CUT;


§ 1º - O Regimento Interno para as instâncias da estrutura organizativa que trata este Capítulo não poderá contrariar as normas e princípios contidos neste Estatuto.


§ 2º - Após a aprovação pelo Congresso Nacional do Ramo de Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos, o Regimento Interno deverá estar disponível no Site e na Secretaria Geral do SINTAPI-CUT.


CAPÍTULO II - DA GESTÃO E DA ADMINISTRAÇÃO


Artigo 95º – O SINTAPI-CUT deverá manter escrituração de suas receitas e despesas e de seus bens, em livros próprios ou em forma capaz de assegurar a sua exatidão, inclusive as que dizem respeito às Federações Estaduais ou Regionais, Sindicatos de Base Regional e Delegacias de Base Local.


Artigo 96º- Fica vedada às Instâncias Organizativas da estrutura organizacional do SINTAPI-CUT a distribuição de quaisquer parcelas de seus bens ou rendas a quaisquer títulos.

Artigo 97º- O ressarcimento de despesas a serviço do Ramo, a qualquer título a integrantes de órgãos de direção e/ou administração de qualquer das Instâncias Organizativas da Estrutura Organizacional do SINTAPI-CUT, seguirá a hipótese de que se trata a Consolidação das Leis do Trabalho.


CAPÍTULO III - DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS


Artigo 98º - Eventuais alterações do presente Estatuto, no todo ou em parte, somente poderão ser procedidas através da Plenária ou Congresso Nacional do Ramo ou Assembléia Extraordinária do SINTAPI-CUT convocada para tal com edital e prazos legais.


TÍTULO IX


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 99º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva Nacional e referendados pela Assembléia Geral.


São Paulo, 22 de Setembro de 2009



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Epitácio Luiz Epaminondas

Presidente Nacional do SINTAPI-CUT