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REGIMENTO INTERNO

Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos (SINTAPI-CUT)


A Direção Executiva do SINTAPI-CUT, reunida em Assembléia extraordinária realizada no dia 22 de setembro de 2009, considerando a necessidade de normatizar procedimentos internos e externos junto as Instâncias de Organização do SINTAPI-CUT, a saber, Confederação Nacional, Federações de Base Estadual ou Regional, Sindicatos de Base Regional e Delegacias de Base Local, cuja finalidade é a distinção entre as responsabilidades, direitos e deveres daqueles que contribuem para o desenvolvimento da Entidade, e como já aprovado em 2002 e em vigência nesta atual direção, o Regimento Interno do SINTAPI-CUT, está consubstanciado nas cláusulas abaixo elencadas:

CLÁUSULA 1ª: Todos os trabalhos, atividades e visitas desenvolvidas pelo SINTAPI-CUT, em nível Nacional, para discussão de possíveis questões estruturais, administrativas e políticas, assim como os seus encaminhamentos, seja nas Federações, Sindicatos Regionais de Base e Delegacias de Base Local, que sejam interno ou externo, devem ser realizados pelo Diretor presidente, em conformidade ao Estatuto Social, ou com seu aval por escrito, sendo nulo e sujeito as penas da lei, todo e qualquer procedimento ou ato de qualquer dos diretores que venha a ingerir no mandato e contrarie este Regimento Interno ora aprovado e em vigor.

CLÁUSULA 2ª: As chaves dos espaços ocupados pelo SINTAPI-CUT, e de todas as dependências do sindicato é de responsabilidade da presidência, assim como as chaves da tesouraria e secretaria geral onde deverão ser guardados documentos temporários do SINTAPI-CUT, os documentos e arquivos dos associados ficarão sob a responsabilidade da presidência / Secretaria Geral, podendo de comum acordo ser delegada esta responsabilidade.

CLÁUSULA 3ª: No caso do SINTAPI-CUT vir á possuir automóvel para desenvolver as suas atividades sindicais, o mesmo ficará sob a responsabilidade do Diretor Presidente, em todas as instâncias, sempre com o objetivo de facilitar e dar rapidez à representação da Entidade. As chaves e a documentação deste automóvel ficarão sob a responsabilidade do Presidente e na sua ausência da Secretaria Geral.

CLÁUSULA 4ª: Os diretores, colaboradores, assessores, empregados, o Departamento De Pessoal do SINTAPI-CUT, em consonância ao Estatuto Social da Entidade responderão impreterivelmente ao Presidente e na ausência do mesmo, ao Secretário Geral, salvo quando o Presidente designar outra pessoa para tal.

CLÁUSULA 5ª: O uso e as saídas dos automóveis que estiverem a serviço da Entidade, dever-se-á ter comunicado por escrito e com formulário próprio à Secretaria Geral que dará ciência da demanda à Presidência para o aval, para posterior encaminhamento junto ao financeiro que providenciará assinando a demanda e liberando o numerário necessário.

CLÁUSULA 6ª: A Compra de qualquer produto, equipamento e outros que se fizerem necessários dever-se-á ter a comunicação pôr escrito e protocolado na Secretaria Geral com cópia para presidência que quando necessário, encaminhará para conhecimento da executiva, assim como também é de exclusiva responsabilidade da Secretaria Geral as correspondências recebidas e expedidas. As atas (autorizadas) e documentos a serem afixados nas dependências das Instâncias do SINTAPI-CUT, Federações, Sindicatos e Delegacias de Base do SINTAPI-CUT precisam do aval do presidente da instância em questão.

CLÁUSULA 7ª: A direção nacional do SINTAPI-CUT constituirá uma comissão de finanças composta pelos presidentes dos sindicatos de base do SINTAPI-CUT com objetivo de acompanhar e analisar os balancetes formulados trimestralmente pela Secretaria de Finanças. Após análise e acompanhamento pela comissão de finanças, a Secretaria de finanças encaminhará os balancetes para o Conselho Fiscal.

CLÁUSULA 8ª: Durante o expediente do SINTAPI-CUT, não se permitirá a qualquer pessoa que usufrua das dependências da Entidade para o uso excessivo de bebida alcoólica sob qualquer pretexto, sob pena, em caso do referido uso ser matéria de apreciação da diretoria.

CLÁUSULA 9ª: Não se admitirá o uso de palavrões e comentários desairosos que possam ofender a moral e o bom costume dos companheiros de trabalho e das pessoas que freqüentam as dependências da Entidade.

CLÁUSULA 10ª: Os diretores, funcionários e as pessoas que usufruam das dependências do SINTAPI-CUT e as pessoas que freqüentam as dependências da Entidade deverão porta-se de acordo com os costumes de modo geral. No caso de furto de numerários ou documentos ou se concorrerem ou facilitar para tal, desvios falsas informações, dever-se-á ser aplicado imediatamente e sumariamente às penas da lei e o presidente é revestido de poderes para aplicar as penalidades e em sua falta o procedimento cabe ao Secretário Geral.

CLÁUSULA 11ª: A participação de diretores em qualquer trabalho, atividade, curso de qualquer nível ou representação do SINTAPI-CUT, quer por convite ou por delegação, via Secretaria Geral, deverá sempre ter o conhecimento e o aval da presidência. Depois de aceito, o diretor representante ou delegado pelo SINTAPI-CUT só poderá desistir da função assumida por escrito, devidamente justificada à presidência, via Secretaria Geral para que a mesma providencie a sua substituição. Ao retornar da atividade ou evento, o participante deverá prestar contas dos valores recebidos antecipadamente junto à tesouraria.

CLÁUSULA 12ª: Os equipamentos, tais como, materiais de escritório, calculadoras, micro-computadores e qualquer outro que se fizer necessário, a liberação de uso é de responsabilidade da Secretaria Geral. A guarda de materiais de escritório e inventário é de responsabilidade da Secretaria de Finanças que terá sob sua guarda o almoxarifado se incumbindo de requisitar via demanda à Secretaria Geral com a anuência do Presidente qualquer nova aquisição. A Secretaria de Finanças tem ainda como sua responsabilidade a prestação de contas dos fechamentos diários e devendo ser apresentados semanalmente ao presidente.

CLÁUSULA 13ª: É de exclusiva responsabilidade do presidente do SINTAPI-CUT a direção e coordenação do departamento jurídico e comunicação, assim como das seguintes atribuições relacionadas a projetos, convênio, coordenação do planejamento, plano de ação, visitas e a articulação política de criação de novas Federações, Sindicatos de Base Regional e Delegacias, discussões e esclarecimentos sobre valores e percentagens e repasses do desconto em folha, elaboração ajustes e desenvolvimento do SITE SINTAPI-CUT, com consultas online.

CLÁUSULA 14ª: As discussões da executiva não são em sua totalidade de domínio público, assuntos sigilosos e estratégicos que forem discutidos e deliberados nestes termos serão extraídos das atas das reuniões da Direção Executiva e os que não forem sigilosos deverá ser dada a publicidade pela Secretária Geral. Não cabe a ninguém se não ao Secretário Geral dar publicidade, sendo responsabilizado nos termos do estatuto e da lei o diretor ou funcionário que der a elas publicidade.

CLÁUSULA 15ª: Sugerimos às Instâncias do SINTAPI-CUT, Federações Estaduais ou de base regional, Sindicatos de Base Regional e Delegacias locais que suas reuniões ordinárias da Direção sejam realizadas mensalmente ou quando for conveniente, sempre na última quinta-feira do Mês, no horário das 10h00min às 13h00min, podendo se adequar a melhores condições.

CLÁUSULA 16ª: Sempre que for necessário firmar contrato com Restaurante, postos de combustível, papelaria e outros estabelecimentos, deverá ser realizada pesquisa pública com no mínimo três orçamentos e a comissão de finanças reunida optará pelo melhor produto se possível o melhor preço, e encaminhará para a aprovação do presidente.

CLÁUSULA 17ª: Permanentemente a Presidência Nacional fica à disposição das Federações de Base Estadual e Regional, Sindicatos de Base Regional e Delegacias locais para visitas com o objetivo de discutir sobre o andamento local, políticas de ação sindical, ampliação de base, campanha de sindicalização, políticas de finanças e dirimir possíveis desentendimentos no SINTAPI-CUT e em suas instâncias.

CLÁUSULA 18ª: Os Presidentes das instâncias do SINTAPI-CUT, em todos os níveis, Federações de Base Estadual ou Regional, Sindicatos de Base Regional e Delegacias de base local devem seguir as orientações estatutárias e o presente Regimento Interno.

Este Regimento Interno foi referendado e aprovado em assembléia no ano de 2009 e passa a vigorar nesta data.

São Paulo, 22 de setembro de 2009

Epitácio Luiz Epaminondas
Presidente             

Euclides Quinto
Secretáro     


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